STF derruba regra da Classificação Indicativa na TV
No mesmo dia em que o processo de impeachment foi encerrado no Senado, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a regra da Classificação Indicativa na TV na última quarta-feira (31). A informação é da “Agência Brasil”.
Dessa forma, os ministros decidiram que é inconstitucional obrigar as emissoras a veicular programas de acordo com o que estabelecido pelo órgão, ligado ao Ministério da Justiça.
Segundo o STF, a imposição prévia é ilegal e caracteriza-se como censura prévia aos canais.
Porém, a Suprema Corte também decidiu que as emissoras de TV continuam obrigadas a exibir os caracteres sobre a classificação das atrações. A ideia é apenas informar os telespectadores. Com isso, as redes estão livres para transmitir os conteúdos em qualquer horário.
A Classificação Indicativa está prevista na Constituição e foi regulamentada no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente). O assunto foi retomado pelo ministro Teori Zavascki.
“O modo como se veicula a indicação, no meu entender, é absolutamente ineficiente nos programas de televisão. Isso certamente reclama medidas no sentido de aperfeiçoar o sistema. Normalmente, a indicação vem no início do programa, mas no decorrer não há nenhuma indicação”, afirmou.


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